Arrendamento em Novas Centralidades Fixado em 20 Mil KZ Mensais
O Executivo angolano definiu o valor de 20.630 kwanzas como renda mensal para os apartamentos T3 das centralidades do Cazengo (Cuanza Norte), Carreira de Tiro (Malanje), Mbanza Congo (Zaire) e General Txizainga (Lunda Sul).

A medida consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25, de 14 de Agosto, assinado pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, publicado no portal oficial do Governo.
O valor é uniforme para as quatro centralidades e aplica-se a contratos celebrados a partir da entrada em vigor do diploma, podendo ser atualizado nos termos previstos pela Lei do Arrendamento Urbano.
Segundo o documento, a medida enquadra-se na política habitacional do Estado e estabelece as regras do arrendamento urbano de habitações construídas com fundos públicos, cedidas em regime de renda controlada.
O decreto determina ainda que todas as receitas resultantes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), reforçando a disciplina financeira e a transparência do processo.
Assim como acontece com a venda de imóveis, o diploma reforça que a habitação é um direito constitucional, devendo o Estado assegurar soluções acessíveis e condignas para os cidadãos.
O documento revoga toda a legislação anterior que contrarie as disposições agora aprovadas.